Pré-candidatos já podem pedir apoio? Entenda as regras para 2026

Justiça Eleitoral reforça regras da pré-campanha e define o que é permitido e proibido para partidos e possíveis candidatos

Foto: Agência Brasil 

Faltando menos de cinco meses para as Eleições 2026, partidos políticos, federações e pré-candidatos já intensificam os preparativos para o período eleitoral. Entre articulações políticas, organização de campanhas e arrecadação de recursos, a fase de pré-campanha exige atenção às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar irregularidades.

Desde o dia 15 de maio, já está autorizada a arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha eleitoral online”, conforme prevê resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de 5 de julho, também será permitida a propaganda intrapartidária voltada à escolha dos nomes que disputarão as eleições de 2026.

Outro marco importante ocorre em 20 de julho, quando partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para definir oficialmente seus candidatos. Na mesma data, passa a valer o direito de resposta para os nomes escolhidos pelas legendas.

Com a movimentação crescente no cenário político, entram em evidência as regras sobre propaganda eleitoral antecipada, criadas para garantir equilíbrio entre os concorrentes e evitar abusos antes do início oficial da campanha.

Novas regras para a pré-campanha

Entre as novidades trazidas pela Justiça Eleitoral para 2026 estão mudanças nas normas sobre propaganda antecipada e impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.

Uma das atualizações esclarece que manifestações espontâneas em ambientes universitários, escolares, comunitários ou ligados a movimentos sociais não serão consideradas propaganda irregular, desde que não haja financiamento de pré-candidatos, partidos ou federações.

Outra mudança importante envolve publicações impulsionadas na internet. Agora, conteúdos patrocinados durante a pré-campanha deverão informar de forma clara que se tratam de anúncios pagos. 

Além disso, os responsáveis precisarão manter um repositório público com informações sobre esses impulsionamentos.

O que continua proibido

Até o início oficial da campanha, em 16 de agosto, segue proibido o pedido explícito de votos. Também não é permitida propaganda política paga em rádio e televisão.

A Justiça Eleitoral ainda considera irregular o uso das chamadas “palavras mágicas”, expressões que, mesmo sem pedir voto diretamente, tenham o mesmo objetivo de influenciar o eleitor.

Lives de prévias partidárias transmitidas por emissoras de rádio e TV também seguem vetadas, assim como o uso de redes oficiais de radiodifusão para promoção política ou ataques a adversários e instituições.

Quem descumprir as regras poderá ser multado em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, podendo a punição ser ainda maior dependendo do custo da propaganda irregular.

O que é permitido na pré-campanha

Por outro lado, a legislação permite que pré-candidatos divulguem suas ideias, posicionamentos políticos e qualidades pessoais, inclusive nas redes sociais, desde que não haja pedido explícito de voto.

Também estão liberadas entrevistas, debates, seminários, encontros partidários e divulgação de projetos políticos, desde que haja tratamento igualitário entre os participantes.

Nos 15 dias anteriores às convenções partidárias, os partidos podem realizar propaganda intrapartidária para promover seus filiados, mas continuam proibidos meios como outdoor, rádio e televisão.

A legislação também autoriza a divulgação de pré-candidaturas, pedidos de apoio político e debates sobre ações parlamentares e propostas públicas, desde que respeitados os limites previstos pela Justiça Eleitoral.
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