Prefeitura de Ibiúna/Foto- Gazeta de Ibiúna |
Ainda, de acordo com o projeto, constituem prática de nepotismo, o exercício de cargos de provimento em comissão ou função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral, por afinidade e por adoção até o quarto grau. Exemplo: filho 1º grau; irmão 2º grau; tio e sobrinho 3º grau; sobrinho - neto e primo 4º grau, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, nesta ordem.
Vereadores Paulinho Sasaki ( PTB), Dalberon Arrais Matias (PPS) e Rozi da Farmácia (PV) autores do projeto |
Os vereadores Dalberon Arrais Matias (PPS), Paulinho Sasaki ( PTB) e Rozi da Farmácia (PV), criadores do projeto justificaram que o projeto ressalta questões ligadas a moralidade no Poder Público e a necessidade de aprimorar o exercício da atividade política no país e, principalmente, no município de Ibiúna. Também convoca os demais vereadores a exercerem o papel de fiscalizadores, a fim de impedir privilégios com recursos públicos, inclusive os relacionados a nomeação de parentes até o quarto grau nas instituições públicas ibiunenses.
*Colaboração: Gazeta de Ibiúna