
De acordo com o decreto 7.846 fica suspenso o expediente nas repartições públicas nos dias 23 e 24 com isso as repartições só voltam ao expediente no dia 26; ficou suspenso também os trabalhos nos dias 30,31 com o decreto, as partições públicas municipais voltam ao normal no dia 2 de janeiro.
Ainda o documento lembra que a suspensão não se aplica a partições públicas prestadora de serviço essencial e de interesse público, esses terão seus funcionamento normalmente