O TSE reitera que não envia e-mails aos eleitores, nem mesmo para comunicar pendências ou cancelamento de títulos. A Corte Eleitoral também não autoriza qualquer instituição a fazê-lo. A única exceção são e-mails em resposta a dúvidas encaminhadas ao TSE. Dessa forma, caso o eleitor receba e-mail em nome da Justiça Eleitoral, a mensagem deve ser apagada.
O TSE reitera que não envia e-mails aos eleitores, nem mesmo para comunicar pendências ou cancelamento de títulos. A Corte Eleitoral também não autoriza qualquer instituição a fazê-lo. A única exceção são e-mails em resposta a dúvidas encaminhadas ao TSE. Dessa forma, caso o eleitor receba e-mail em nome da Justiça Eleitoral, a mensagem deve ser apagada.