Agentes de trânsito podem fiscalizar dentro de estacionamentos privados em Cotia

Vídeo que viralizou na internet mostra agentes de trânsito de Cotia dentro de supermercado.



Depois de concluir o levantamento em estabelecimentos comerciais de grande e médio porte em Cotia - em 2018 - para verificar se cumprem a lei que determina o número mínimo de vagas especiais de estacionamento, a Secretaria de Transportes e Trânsito (Settrans) do município de Cotia realiza o trabalho de fiscalização do uso destas vagas. Por lei, cabe aos agentes de trânsito fiscalizar o uso indevido das vagas reservadas em estabelecimentos públicos e privados. 

A fiscalização verifica a presença do cartão de idoso e de deficientes físicos nos veículos estacionados nas vagas com marcação. “Ao contrário do que algumas pessoas imaginam, quando o agente de trânsito está fiscalizando no estacionamento de um shopping ou de um supermercado, por exemplo, ele não está a serviço do estabelecimento, ele está verificando se a lei está sendo respeitada e aplicando sanções previstas na lei aos que desrespeitam o uso destas vagas”, disse o titular da Settrans, Joaquim Brechó. “Cabe ao agente de trânsito este tipo de fiscalização e não aos estabelecimentos”, salientou.

A informação da Prefeitura de Cotia veio depois de grande repercussão nas redes sociais de um vídeo que mostra agentes de trânsito dentro do estacionamento do supermercado do Atacadão na região central de Cotia, no vídeo, quem grava se diz indignado com a atuação dos agentes. Além do questionamento em relação ao local quem gravou o vídeo questiona também a fiscalização documental sem a presença da Polícia Militar.

Na abordagem o agente cita que a fiscalização é referente a motoristas de aplicativos, uma lei de 2018 assegura que a fiscalização do transporte privado de passageiros cabe ao município "Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios."

Até essa terça-feira (16) a gravação tinha mais de 88 mil visualização. Veja abaixo.

Postagem Anterior Próxima Postagem