Jovens cotianos podem fazer alistamento militar online

Desde o início do ano os jovens nascidos em 2000 são obrigados a realizar o alistamento militar, neste ano a novidade é o jovem  não precisará ir até a junta militar da cidade, agora o alistamento pode ser feito através do site www.alistamento.eb.mil.br.


No cadastro é pedido certidão de nascimento, RG, CPF, comprovante de residência, e telefone para contato. O prazo do alistamento vai até 30 de junho de 2018. Se não tiver CPF, o jovem deve comparecer à Junta Militar.

Vale ressaltar que o serviço de alistamento militar no Brasil é obrigatório e caso o jovem perca a data de alistamento, ele pode comparecer na JSM para regularizar sua situação, pois precisa do documento emitido pelo departamento para poder desfrutar dos seus direitos de cidadão.

Caso precise de mais alguma informação a Junta de Serviço Militar de Cotia está localizada no prédio do CESEP( Centro de Serviços Públicos), munido da certidão de nascimento (e ou cédula de identidade) e duas fotos 3x4.
Serviço:
Telefone: 4616 -8211 -ramal: 227 Junta de Serviço Militar de Cotia: Endereço Rua Jorge Caixe, 306 bairro Portão Horário de Funcionamento: 8 horas às 16 horas.


Quem não se alistar não poderá contemplar as seguintes ações:

– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios.
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