Justiça cassa mandatos de prefeito e de vice de Cotia

A justiça Eleitoral cassou, em caráter liminar (provisório), os mandatos do prefeito de Cotia, Rogério Cardoso Franco (PSD), e de seu vice, Almir Rodrigues da Rocha. Os dois negaram as acusações e disseram que vão esperar o julgamento do recurso no cargo.

Os dois políticos, se o resultado prevalecer também perderam o direito de se candidatar a cargos públicos nos próximos oito anos.


O juiz Sérgio Augusto Duarte Moreira considerou que Cardoso e Rodrigues cometeram abuso do poder político, além disso ainda na sentença foi declarado como inelegível o ex prefeito Carlão Camargo.

Confira abaixo a sentença na íntegra:

Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTES as ações reunidas por força de conexão e reconheço o ABUSO DO PODER POLÍTICO em relação aos demandados ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, ROGÉRIO CARDOSO FRANCO e ALMIR RODRIGUES ocorrido no pleito eleitoral que se realizou neste ano de 2016 e com fundamento no inciso XIV, do art. 22 da Lei Complementar 64/90, com a nova redação conferida pela LC n.º 135/2010 DETERMINO:

1- A CASSAÇÃO DO DIPLOMA EXPEDIDO E CONSEQUENTE PERDA DO MANDATO DE PREFEITO DE ROGÉRIO CARDOSO FRANCO, além da inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oitos anos subseqüentes à eleição em que se verificaram os abusos objeto desta sentença

2- A CASSAÇÃO DO DIPLOMA EXPEDIDO E CONSEQUENTE PERDA DO MANDATO DE VICE PREFEITO DE ALMIR RODRIGUES DA ROCHA, além da inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oitos anos subseqüentes à eleição em que se verificaram os abusos objeto desta sentença;

3- DECLARO a inelegibilidade de ANTONIO CARLOS DE CAMARGO para as eleições a se realizarem nos oitos anos subseqüentes à eleição em que se verificaram os abusos objeto desta sentença.

Ainda, ante as contradições apontadas, determino sejam encaminhadas cópias dos depoimentos das testemunhas LUCIANA FATIMA DE SIQUEIRA e JOSE ERISSON SOUSA, bem como cópia desta sentença, à Autoridade Policial competente e requisito, desde já, a Instauração de Inquérito Policial para apurar eventual crime de falso testemunho praticado.

Expeça-se o necessário.

Transitada em julgado esta, ao arquivo.

P.R.I.C

Cotia, 21 de fevereiro de 2017.
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