TCE condena prestação de contas para habitação em Ibiúna

Prefeitura de Ibiúna terá que devolver quase 50 mil reais.

Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 25ª sessão ordinária, consideraram irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Secretaria de Estado da Habitação para a Prefeitura de Ibiúna através do Fundo Municipal da Habitação, para a execução de obras de infraestrutura (execução de galerias de águas pluviais). Entre os motivos que levaram a rejeição da prestação de contas, foi a não apresentação de documentos capazes de comprovar a aplicação do numerário recebido.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, determinou que a Prefeitura de Ibiúna devolva a importância de R$ 49.146,38 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), recebida da Secretaria de Estado da Habitação no ano de 2006, devidamente atualizada, de acordo com a variação do índice IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento.

As informações são do TCE
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